top of page
Buscar

Restituição do PIS e COFINS de Produtos Monofásicos

  • Foto do escritor: FRAIZ ADVOCACIA
    FRAIZ ADVOCACIA
  • 15 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de ago. de 2024




A restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos é um tema de extrema importância para estabelecimentos que lidam com a comercialização de bens isentos desses impostos, porém que eventualmente acabam arcando com os tributos de forma indevida.

 

O que é a restituição do PIS e COFINS monofásico?

A restituição do PIS e COFINS é um tema crucial para empresas que lidam com produtos sujeitos à tributação monofásica. Essa restituição advém do entendimento legal de que certos produtos, denominados monofásicos, devem ser tributados apenas uma vez ao longo da cadeia produtiva. Em outras palavras, o PIS e a COFINS são impostos que recaem exclusivamente sobre a indústria e os importadores, isentando os revendedores do ônus desses tributos.


A Base Legal da Restituição

A normativa que regula a restituição do PIS e COFINS encontra-se na Instrução Normativa RFB 2055/21, concedida pela Receita Federal. Essa instrução estabelece a possibilidade de empresas que incorreram no pagamento desses tributos sobre produtos monofásicos serem ressarcidas pelo equívoco.

 

Critérios para Solicitar a Restituição

Para se qualificar para a restituição do PIS e COFINS, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir CNPJ ativo;

  • Comercializar produtos sujeitos à tributação monofásica, conforme determinado por lei;

  • Não ser fabricante ou importador do produto em questão.



Produtos Monofásicos

Quais são?

 Os produtos monofásicos são aqueles definidos por lei como bens que pagam os impostos do PIS e COFINS apenas uma vez durante toda a cadeia de produção e comercialização. Isso se deve à extensa circulação desses produtos, o que justifica a tributação em etapa única.

Dentre os produtos sujeitos à tributação monofásica previstos em lei, destacam-se:

  • Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, entre outros;

  • Produtos de perfumaria e higiene pessoal: perfumes, águas de colônia, produtos de maquiagem, cremes de beleza, entre outros;

  • Produtos farmacêuticos;

  • Bebidas frias: águas, refrigerantes, cervejas, entre outros;

  • Veículos automotores e máquinas agrícolas;

  • Autopeças e pneus.



Segmentos Elegíveis para Restituição do PIS e COFINS de Produtos Monofásicos

Embora diversos segmentos possam se enquadrar na restituição do PIS e COFINS, é crucial compreender que o critério determinante é a comercialização dos produtos monofásicos mencionados anteriormente. Alguns dos segmentos mais comuns incluem:

  • Comércio de peças agrícolas;

  • Autopeças para veículos;

  • Oficinas e funilarias;

  • Borracharias;

  • Pet shops;

  • Perfumarias;

  • Farmácias;

  • Conveniências;

  • Lojas de produtos de beleza;

  • Bares;

  • Mercearias e mercados;

  • Restaurantes;

  • Padarias.



Empresas com Débitos na Receita Federal: Possuem Direito?

Sim, é possível solicitar a restituição do PIS e COFINS mesmo que a empresa tenha pendências financeiras com a Receita Federal. No entanto, é importante observar que, ao ser restituído, o valor pode ser deduzido para quitar parte da dívida, contribuindo para a regularização da situação fiscal perante o órgão federal.

 


Empresas do Simples Nacional: Beneficiárias da Restituição

 Sim, as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à restituição do PIS e COFINS sobre produtos monofásicos. No entanto, é necessário realizar uma análise minuciosa, uma vez que essas empresas acabam pagando esses tributos sobre toda a sua receita bruta, sem diferenciação dos produtos.

 

Processo de Restituição na Prática

 A restituição do PIS e COFINS ocorre quando há um equívoco contábil por parte da empresa, resultando na tributação indevida dos produtos monofásicos. Nesses casos, a empresa pode solicitar a restituição da quantia paga indevidamente por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal.

O processo costuma ter uma duração média de 30 a 60 dias, e o período máximo para solicitar o reembolso é de 5 anos retroativos. Após a restituição, a empresa deve corrigir o erro em sua contabilidade ou continuar solicitando a restituição periodicamente.

 

Como Solicitar a Restituição?

A atuação do escritório ocorre em todo o processo de solicitação de restituição do PIS e COFINS é realizado de forma ágil e eficiente, em 5 simples passos:

  1. Consulta para análise de elegibilidade;

  2. Envio dos documentos necessários;

  3. Avaliação da quantia a ser restituída por meio de um software especializado;

  4. Solicitação da restituição junto à Receita Federal;

  5. Recebimento do valor restituído na conta do CNPJ da empresa.

 

 
 
 

Comentários


bottom of page